A compra de um imóvel na planta pode acabar em distrato imobiliário. Muito embora não seja este o objetivo do comprador, é importante saber quando contratar advogado especialista em construção civil.
De modo que, seja possível ter todo o suporte necessário para que possa fazer o distrato imobiliário caso opte por não dar continuidade ao processo de compra do imóvel.
Afinal, situações adversas são comuns e, muitas vezes, é preciso ter a ajuda de um advogado para que possa solucionar o distrato com minimização de prejuízos. Entender as regras que regem o distrato é fundamental para tomar uma boa decisão.
Distrato imobiliário: uma saída para lidar com desistência da compra
O distrato imobiliário consiste no processo de anular um contrato de compra e venda de um imóvel.
Essa solicitação de distrato pode ser feita pelo responsável pelo empreendimento ou pelo comprador do imóvel.
Geralmente, o distrato ocorre na compra de imóveis na planta, por uma série de fatores relacionados à transação.
Ter o auxílio de um profissional para cancelar o contrato é fundamental, com o intuito de que esse cancelamento traga o menor dano possível para as partes envolvidas.
Portanto, é interessante contratar um advogado especialista em direito imobiliário, para que possa ter todo o suporte ao identificar a necessidade de desistir da compra de um imóvel que já havia sido pactuada.
Conheça a Lei do Distrato Imobiliário
A Lei n° 13.786/18 ficou conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, por regulamentar os processos de cancelamento de contratos de compra e venda.
Dessa forma, incorporadoras e compradores se beneficiam de segurança jurídica para concluírem seus negócios.
Segundo a legislação, o comprador tem direito de se arrepender da compra e cancelar o contrato a qualquer momento antes da entrega das chaves da propriedade.
Além disso, é interessante observar que segundo o Direito do Consumidor aquele que se arrepende de uma compra tem até 7 dias para cancelar a aquisição. E nesse caso, o consumidor recebe de volta tudo aquilo que pagou na assinatura do contrato.
No entanto, é importante que a compra não tenha sido realizada em ponto de venda oficial da construtora. As compras que são feitas em locais como salões de imóvel e eventos nos quais não se tem a planta do imóvel, por exemplo, estão sujeitas ao cancelamento em até 7 dias, como reza o Código de Defesa do Consumidor.
Já as compras feitas no stand oficial de vendas, onde o cliente vê a maquete ou até mesmo visita a construção, não são passíveis do prazo de 7 dias de cancelamento com reembolso total. Nesses casos, só é cabível pelo entendimento mais recente a Lei do Distrato.
Atrasos na entrega das chaves: um dos principais motivos de desistência
Os atrasos da construtora nas entregas de chaves são um problema muito recorrente em todo o país. O que faz com que muitos brasileiros desistam de dar continuidade ao sonho da casa própria através da compra de imóvel na planta.
No entanto, é interessante conhecer os próprios direitos em relação ao atraso. A legislação nacional permite que a construtora atrase até 180 dias o prazo de entrega inicialmente acordado com os compradores das unidades já vendidas.
Caso a incorporadora exceda o prazo de 180 dias de atraso na entrega da obra, o comprador poderá solicitar o distrato alegando a quebra de contrato.
Outro ponto muito importante é que se a pessoa opta por continuar aguardando a entrega do imóvel, ela terá direito a receber uma multa de 1% referente ao valor pago no imóvel para cada mês de atraso.
Portanto, em ambos os casos é interessante ter um advogado especializado em direito imobiliário para que o cliente possa adotar todas as medidas cabíveis.
Justamente com o intuito de ter seus direitos preservados ao ser representado por um especialista na área.
Distrato ocasiona prejuízos para o comprador?
O distrato imobiliário que é motivado por questões pessoais do comprador poderá gerar prejuízos significativos.
Uma vez que, a incorporadora não é obrigada a devolver 100% do valor pago, na maior parte dos casos.
O que acontece é que, dependendo do sistema tributário no qual o imóvel está inserido, a pessoa só receberá metade dos valores que pagou para a incorporadora. Como ocorre quando o imóvel está classificado em tributação especial.
Isso ocorre por causa do regime de financiamento do imóvel. Caso a incorporadora seja obrigada a pagar a maior parte para quem desiste, prejudicaria aqueles clientes que seguem pagando e não desistiram da compra. Portanto, ocorre o entendimento que a melhor opção é restituir somente metade do valor que foi pago pelo consumidor desistente.
No caso de imóveis que estão em outros regimes de tributação, o comprador que solicita desfazer o contrato pode receber até 75% do que foi pago.
Mas cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Os casos nos quais a incorporadora não entrega o imóvel no prazo, por exemplo, podem ter uma restituição maior.
Afinal, a quebra de contrato partiu da empresa que não cumpriu seu acordo com os clientes e atrasou a entrega dos imóveis.
Sempre contrate um advogado em caso de distrato imobiliário
O distrato é um tipo de desistência de compra que envolve valores mais altos e que é naturalmente mais complexo.
Portanto, mesmo que esteja precisando economizar, a melhor maneira de proceder sempre será contratar um advogado especializado para te representar.
Dessa forma, o profissional irá analisar toda a documentação referente ao imóvel e poderá oferecer conselhos sobre qual é a melhor decisão para proceder com a desistência.
Em muitos casos, o aconselhamento profissional é capaz de evitar que o prejuízo com a desistência seja maior.
Desistir da compra de um imóvel nunca é uma decisão fácil. Principalmente por envolver altas quantias, seus sonhos e outros detalhes que tornam a decisão complexa.
Com o aconselhamento profissional é possível tomar a decisão embasado em números, para que possa ter todos os dados necessários para ter clareza sobre o distrato. Justamente para não tomar uma decisão que possa gerar arrependimento no futuro próximo.